Ato Normativo Administrativo Nº01/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ELEITORAL DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL DE SÃO PAULO,
Considerando as disposições da Constituição do Grande Oriente do Brasil no que se referem aos requisitos e condições para a realização de ato eleitoral;
Considerando que ao Tribunal Estadual Eleitoral compete a condução e a normatização do processo eleitoral para a escolha da Administração de Loja, seu Orador; Deputados Federal, Estadual e seus Suplentes;
Considerando o que determinam os artigos 109, inciso V e VI; 117, inciso VI, da Constituição do Grande Oriente do Brasil;
Considerando o que determina a Resolução Conjunta n.º 001/2021 – STEM/GMG/SALF/STFM/MPFM-GOB, DE 14 DE ABRIL DE 2021, faz-se necessárias a observância das regras abaixo discriminadas, a saber:
A Constituição do Grande Oriente do Brasil reconhece e assegura a autonomia das Lojas sob sua jurisdição, dentre outras garantias, pela eleição, por maioria simples, da respectiva Administração e de seu Orador, dos Deputados e Suplentes (Federais e Estaduais), conforme artigo 16, incisos I e III, artigo 26, inciso III e artigo 37, que deverá ser realizada no mês de maio, dos anos ímpares, quando o mandato for de 2 (dois) anos, ou, na mesma época, todos os anos, quando o mandato for de 1 (hum) ano e a posse dar-se-á no mês de junho. (Art. 20, §§ 1º a 3º, da Constituição do GOB).
Os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de Administração e Oradores de Loja, poderão ser apresentados, além da forma convencional, também por meio eletrônico encaminhados para o Venerável Mestre via correio eletrônico oficial da Loja (e-mail) ou ainda para o grupo de WhatsApp da Loja, caso exista, devem ser apresentados até a penúltima sessão ordinária do mês de abril de 2021 e os interessados devem reunir as condições de elegibilidade. A petição deverá ser feita separadamente ou em conjunto e, obrigatoriamente, assinada por todos os interessados de forma física ou eletrônica;
Não havendo inscrição de candidaturas até a data prevista, o Venerável Mestre comunicará o fato ao Tribunal Eleitoral competente e solicitará designação de nova data para a apresentação de candidaturas e realização da eleição;
Considera-se eleitor o MM que no mês anterior ao da realização da eleição, atenda os seguintes requisitos:
- Seja MM em gozo de seus direitos maçônicos;
- Esteja quite com a tesouraria da Loja e com o Grande Oriente do Brasil e os Grandes Orientes Estaduais e Distrital;
- Excepcionalmente não haverá cálculo de frequência para ser eleitor, podendo votar todos os MM adimplentes dos quadros das Lojas;
Para o candidato ao cargo de Venerável Mestre, a frequência será de pelo menos de 50% (cinquenta por cento), nos últimos 24 meses, ressalvada a hipótese de Loja recém-criada, cuja apuração será a partir do dia em que ela iniciou suas atividades.
Estão dispensados da exigência de frequência os maçons ocupantes de cargos no Executivo, no Legislativo e Judiciário Federal, Estadual ou Distrital, e os Garantes de Amizade do Grande Oriente do Brasil perante potências maçônicas estrangeiras, os quais deverão oferecer à Loja, com a devida antecedência a comprovação da sua situação para fim de inclusão de seus nomes na relação de eleitores aptos e cuja comprovação normalmente consta na ficha de obreiros do irmão e no seu GOB-CARD. A isenção de frequência nos termos do inciso XIV do artigo 26 da Constituição do GOB não permite votar e ser votado;
A atipicidade do momento, com a epidemia do COVID-19, exigindo a adoção de medidas rigorosas na tentativa de contenção do vírus, nos permite adotar, ainda que excepcionalmente, a realização das sessões ordinárias de eleições da administração, membros do Ministério Público, Deputados e suplentes, inclusive de forma extemporânea, para as Lojas que não tenham preenchidos esses cargos, por meio virtual, presencial ou híbrida (presencial e virtual).
O edital conterá a data e hora da realização da sessão eleitoral virtual, híbrida ou presencial e o aplicativo que será utilizado para a realização da sessão eleitoral híbrida ou virtual, podendo ser utilizados o Google Meeting, Microsoft Teams, Zoom, ou outro equivalente, que permita gravação. O Edital será enviado a todos os obreiros do quadro por e-mail ou pelo grupo de WhatsApp da Loja, dispensada a sua afixação na Sala dos Passos Perdidos. O Edital deverá ser assinado de forma física ou eletrônica pelo Venerável Mestre, Orador, Secretário e expedido até 15 (quinze) dias antes da sessão eleitoral, juntando-se a relação dos obreiros que tiverem direito a voto, com CIM, e a relação dos respectivos candidatos aos cargos eletivos.
A FORMAÇÃO DAS OFICINAS ELEITORAIS será realizada por no mínimo 7 (sete) Mestres Maçons com direito a voto, sendo a mesa diretora dos trabalhos composta pelo Venerável Mestre, Orador e Secretário, os quais serão responsáveis pela execução dos trabalhos eleitorais (artigos 120 e 121 da Constituição do GOB; artigos 4º, §§ 1º e 2º; artigo 52 da Lei nº 001/82 – Código Eleitoral Maçônico). No dia e hora marcada, o Venerável declarará aberta a Sessão de Oficina Eleitoral, sem qualquer formalidade ritualística, compondo com o Secretário e Orador a Mesa Eleitoral, ocasião em que o Venerável designará dois eleitores para servirem como escrutinadores.
A lista de presença seguirá modelo padrão já adotado pelo Grande Oriente do Brasil e pelos respectivos Tribunais Eleitorais Maçônicos e conterá o nome completo do obreiro e seu CIM.
Em caso de sessão virtual, no lugar da assinatura a Mesa Eleitoral deverá lançar “presente” ou “ausente”;
Na sessão híbrida (presencial e virtual), conterá a assinatura dos presentes e o lançamento “presente” ou “ausente”, nos que participarem de forma remota;
A assinatura da lista de presença na sessão presencial, seguirá as regras do Código Eleitoral Maçônico.
Caso a Loja opte pela votação presencial, deverão ser seguidas todas as regras do Código Eleitoral Maçônico.
O Presidente da sessão eleitoral anunciará o resultado e concederá a palavra aos eleitores votantes para se pronunciarem sobre o ato eleitoral. Não havendo oposição ao resultado da votação, o Presidente da Comissão ouvirá o Orador, responsável pela legalidade da sessão, e havendo concordância, fará a proclamação dos eleitos, na sequência, será dissolvida a Mesa Eleitoral e suspensa a sessão para a lavratura das Atas, cujo modelo de ata segue o padrão já adotado pelo Grande Oriente do Brasil e os respectivos Tribunais Eleitorais e deverá atender as exigências dos respectivos cartórios de cada região.
Reaberta a sessão, serão lidas as atas e, se aprovadas, assinadas por todos com assinatura eletrônica ou colhidas as assinaturas presencialmente e cujo encargo fica sob a responsabilidade do Venerável Mestre e do Secretário, com o objetivo de reduzir eventual exigência que venha a ser formulada pelos cartórios respectivos.
Com a proclamação dos eleitos, encerra-se o processo eleitoral.
Após a realização da sessão eleitoral a Loja deverá remeter por e-mail, pelo endereço eletrônico eleicoes2021@gobsp.org, todo o expediente eleitoral (Edital, Lista de eleitores em condições de votar, mapa de realização das sessões e de frequência e ata) aos respectivos Tribunais, para rigorosa análise desses procedimentos e sua conformidade com as exigências legais vigentes e a presente Resolução Conjunta.
Este ATO NORMATIVO deveráser publicado no sítio eletrônico do GOB/SP, para que seja dada a devida publicidade ao Povo Maçônico.
eguem modelos das diversas pranchas que são lavradas quando da realização dos atos eleitorais, fazendo-se as devidas e necessárias adaptações, de acordo com o ato eleitoral e as disposições legais aplicáveis à cada A∴R∴L∴S∴.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2021, E∴V∴
PEDRO RENATO LÚCIO MARCELINO
Juiz Presidente
(Atas, Editais, Relação Obreiros e Lista Votantes (DOCX)Baixar